quinta-feira, 29 de agosto de 2013

MODELO DE PROJETO DE LEI

PROJETO DE ÂMBITO SOCIAL

PROAPIS -  PROJETO DE LEI

Art. 1º Fica instituído, nos termos desta Lei, no âmbito do Município de Sete Lagoas, o INSTITUTO PROAPIS (Programa de Atendimento, Proteção e Inclusão Social)

         Assim começa o PROAPIS um trabalho desenvolvido por mim quanto aluno do 2º Ano de Administração Pública,  com o intuito de fazer uma politica de amparo e proteção e inclusão social no município.

         Este projeto começa de maneira simples, mas tem uma desenvoltura de âmbito muito maior, visando agregar todos os serviços que o município dispõe e que trabalham de modo isolado.
Visa unir os trabalhos de repressão, controle e educação da policia Militar, POLICIA Civil, com os serviços de acompanhamento qualificação e orientação dos serviços de saúde (CRAS, Hospitais, PAs, etc.) com os serviços de educação e inclusão social (Escolas, Escolas Técnicas, SENAI, SERPAF, SESI, SESC, APAE, Rotary, Lions Club, Associações diversas, etc.).
A intenção não é criar uma nova secretária ou órgão governamental, é simplesmente unir uma coisa que tem um objetivo amplo e social e fazê-los agir de modo coerente e coeso.
A Policia simplesmente não prende e investiga, mas encaminha a um deste órgãos mais capacitado de modo a colocar a pessoa de novo no caminho certo, seja ele na escola, na indústria ou no comércio, ( SESI, SENAI, SESC, ESCOLAS), os CRAS simplesmente não tratam e fazem encaminhamento, mas pode fazer um serviço de inserção social na comunidade através dos conselhos tutelares, Associações de Bairros, e por ai vai se desenvolvendo o projeto.

         È um projeto simples e complexo ao mesmo tempo, onde demanda muita conversa e entrosamento entre os órgãos, mas nada impossível de ser feito.